Hoje em dia ouvimos falar cada vez mais em termos como " Gestão ambiental", "Licenciamento ambiental", "Análise de impacto ambiental", entre outros. E aí muita gente se pergunta: Mas oq será issssso? Qual a diferença de uma análise p/ um estudo e p/ um relatório de impacto ambiental? O fato é que isso está cada vez mais em nossas vidas, e não deveria interessar somente aos profissionais da área, mas como a todos nós, seres humanos. Afinal, os bens ambientais são direito de todos, e tb é de todos, o dever de protegê-los. Está na Constituição Federal! Então pq nos abstermos desse direito? Pq negarmos esse dever? As futuras gerações - e inclusive a nossa! - depende de como trataremos as questões ambientais no nosso dia-a-dia. Depende tb de nós, ajudarmos na fiscalização, através de uma participação efetiva da população, reclamando, denunciando, impedindo que mais crimes aconteçam.
Aqui vai, então, um pouquinho mais sobre oq falei acima, juntamente com a definição de Gestão Ambiental, espero que ajude:
" “Constituição Federal - Art. 225. Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A gestão ambiental (GA) é uma prática muito recente, que vem ganhando espaço nas instituições públicas e privadas. Através dela é possível a mobilização das organizações para se adequar à promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Seu objetivo é a busca de melhoria constante dos produtos, serviços e ambiente de trabalho, em toda organização, levando-se em conta o fator ambiental.
Atualmente ela começa a ser encarada como um assunto estratégico, porque além de estimular a qualidade ambiental também possibilita a redução de custos diretos (redução de desperdícios com água, energia e matérias-primas) e indiretos (por exemplo, indenizações por danos ambientais).
“Os termos administração, gestão do meio ambiente, ou simplesmentegestão ambiental serão aqui entendidos como as diretrizes e as atividades administrativas e operacionais, tais como, planejamento, direção, controle, alocação de recursos e outras realizadas com o objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio ambiente, quer reduzindo ou eliminando os danos ou problemas causados pelas ações humanas, quer evitando que eles surjam.” (BARBIERI, José Carlos. GESTÃO AMBIENTAL EMPRESARIAL – Conceitos Modelos e Instrumentos)
No caso do setor público, a Gestão Ambiental apresenta algumas características diferenciadas. O governo tem papel fundamental na consolidação do desenvolvimento sustentável, porque ele é o responsável pelo estabelecimento das leis e normas que estabelecem os critérios ambientais que devem ser seguidos por todos, em especial o setor privado que, em seus processos de produção de bens e serviços, se utiliza dos recursos naturais e produz resíduos poluentes. Por isso mesmo, além de definir as leis e fiscalizar seu cumprimento, o poder público precisa ter uma atitude coerente, responsabilizando-se também por ajustar seu comportamento ao princípio da sustentabilidade, tornando-se exemplo de mudança de padrões de consumo e produção, adequando suas ações à ética socioambiental."
Um comentário:
Gestores ambientais são os rangers/biólogos/advogados de hoje em dia. ;D
Tchnh! ;*
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